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Jurisprudência


TJSC 2014.003509-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003509-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São Francisco do Sul
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