TJSC 2014.003528-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fornecimento de energia elétrica é, inobjetavelmente, serviço público de natureza essencial, assumindo a empresa dela concessionária, por força da denominada "teoria objetiva", plena responsabilidade pelos danos causados no exercício da atividade, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003528-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fornecimento de energia elétrica é, inobjetavelmente, serviço público de natureza essencial, assumindo a empresa dela concessionária, por força da denominada "teoria objetiva", plena responsabilidade pelos danos causados no exercício da atividade, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003528-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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