TJSC 2014.003543-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. VIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. SEGURADORA QUE FIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS E DEMANDANTE COMO CONSUMIDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, §2°, DO CDC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Conquanto o seguro obrigatório DPVAT não se enquadre no modelo típico de relação securitária, conserva em sua essência contornos que denotam a presença patente de uma atividade consumerista com possibilidade de serem identificados, nos moldes dos arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, as figuras do fornecedor - a empresa seguradora - e do consumidor final do serviço por esta prestado - o destinatário do prêmio, o qual, é igualmente, no caso, o contratante (AI n. 2008.008004-0, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ de 2-7-2008)" (AI n. 2011.097358-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 26.02.2013). PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO ACOLHIDO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social." (AC n. 2013.019921-1, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 25.02.2014). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORA VENCEDORA NA DEMANDA. VERBA ADVOCATÍCIA QUE DEVE SER FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003543-9, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. VIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. SEGURADORA QUE FIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS E DEMANDANTE COMO CONSUMIDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, §2°, DO CDC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Conquanto o seguro obrigatório DPVAT não se enquadre no modelo típico de relação securitária, conserva em sua essência contornos que denotam a presença patente de uma atividade consumerista com possibilidade de serem identificados, nos moldes dos arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, as figuras do fornecedor - a empresa seguradora - e do consumidor final do serviço por esta prestado - o destinatário do prêmio, o qual, é igualmente, no caso, o contratante (AI n. 2008.008004-0, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ de 2-7-2008)" (AI n. 2011.097358-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 26.02.2013). PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO ACOLHIDO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social." (AC n. 2013.019921-1, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 25.02.2014). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORA VENCEDORA NA DEMANDA. VERBA ADVOCATÍCIA QUE DEVE SER FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003543-9, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).
Data do Julgamento
:
16/05/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Blumenau
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