TJSC 2014.003567-3 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA ENTRE VIATURA POLICIAL E CARRO PARTICULAR. PARADA REPENTINA DO TRÂNSITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE CULPA GRAVE OU DOLO DO AGENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No campo da responsabilidade civil, se não for comprovada a culpa grave ou o dolo na conduta do servidor em caso de acidente de trânsito, não há que se falar na sua responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003567-3, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA ENTRE VIATURA POLICIAL E CARRO PARTICULAR. PARADA REPENTINA DO TRÂNSITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE CULPA GRAVE OU DOLO DO AGENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No campo da responsabilidade civil, se não for comprovada a culpa grave ou o dolo na conduta do servidor em caso de acidente de trânsito, não há que se falar na sua responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003567-3, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São José
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