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Jurisprudência


TJSC 2014.003596-5 (Acórdão)

Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Declaratória de inexistência de débito. Danos morais. Pedidos cumulados. Cadastros de inadimplentes. Exclusão. Dever do banco. Multa cominatória. Manutenção. Valor arbitrado. Modicidade. Prazo. Dilação indeferida. Prequestionamento. Agravo desprovido. A exclusão do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito é providência que incumbe à instituição financeira, no prazo concedido, pois bastante. A multa arbitrada é módica e só incidirá se a obrigação de fazer for desrespeitada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003596-5, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Braço do Norte
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