TJSC 2014.003613-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO POR SUPOSTAMENTE ABRANGER MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. CONTEÚDO PREVISTO DE FORMA GENÉRICA. CORRELAÇÃO COM A TEMÁTICA EXIGIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em não se verificando o descompasso entre a questão impugnada e o conteúdo previsto no edital, não há que se falar em anulação (Apelação Cível n. 2009.053931-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 17.08.2010). A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003613-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO POR SUPOSTAMENTE ABRANGER MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. CONTEÚDO PREVISTO DE FORMA GENÉRICA. CORRELAÇÃO COM A TEMÁTICA EXIGIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em não se verificando o descompasso entre a questão impugnada e o conteúdo previsto no edital, não há que se falar em anulação (Apelação Cível n. 2009.053931-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 17.08.2010). A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003613-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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