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Jurisprudência


TJSC 2014.003629-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO LESIVO. O ato judicial que determina realização de diligências não é suscetível de causar lesão ao insurgente, porquanto destituído de conteúdo decisório. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.003629-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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