TJSC 2014.003645-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. PENSAO MENSAL. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) VEROSSIMILHANÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VESTÍGIOS E DECLARAÇÕES. INVASÃO DE CONTRAMÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC SATISFEITOS. DEFERIMENTO CORRETO. - Se o boletim de ocorrência - que possui presunção juris tantum de veracidade -, indica que o sinistro foi ocasionado pela invasão, por parte do réu/agravante, da contramão de direção, correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para determinar o pagamento de pensão mensal a filho e cônjuge de vítima fatal em acidente de trânsito. (2) PRÉVIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEM OUVIR PARTE ADVERSA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. - Presentes os pressupostos do art. 273 do Código de Processo Civil, é possível a antecipação de tutela sem ouvir a parte adversa, ainda que possua seguro contra terceiros, já que há diferimento no exercício do contraditório, pois a tutela antecipada poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo por decisão fundamentada, nos termos do § 4° do mesmo dispositivo e Diploma. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003645-5, de Ascurra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. PENSAO MENSAL. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) VEROSSIMILHANÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VESTÍGIOS E DECLARAÇÕES. INVASÃO DE CONTRAMÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC SATISFEITOS. DEFERIMENTO CORRETO. - Se o boletim de ocorrência - que possui presunção juris tantum de veracidade -, indica que o sinistro foi ocasionado pela invasão, por parte do réu/agravante, da contramão de direção, correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para determinar o pagamento de pensão mensal a filho e cônjuge de vítima fatal em acidente de trânsito. (2) PRÉVIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEM OUVIR PARTE ADVERSA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. - Presentes os pressupostos do art. 273 do Código de Processo Civil, é possível a antecipação de tutela sem ouvir a parte adversa, ainda que possua seguro contra terceiros, já que há diferimento no exercício do contraditório, pois a tutela antecipada poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo por decisão fundamentada, nos termos do § 4° do mesmo dispositivo e Diploma. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003645-5, de Ascurra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Ascurra
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