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Jurisprudência


TJSC 2014.003648-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DA SERVIDÃO COM PORTÃO PARA INVIABILIZAR O ACESSO AO IMÓVEL DA AUTORA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS. ESBULHO E UTILIZAÇÃO DA PASSAGEM NÃO ESCLARECIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Ausentes provas cabais do esbulho imputado aos Réus no sentido de inviabilizar a passagem da Autora por servidão, impertinente a antecipação da tutela jurisdicional diante da necessidade de melhor dilação probatória acerca da situação fática envolvida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003648-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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