TJSC 2014.003652-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS EMBARGOS E DECLARA EXTINTA A EXECUÇÃO, COM BASE NOS ARTS. 618, I, 586, CAPUT E 267, IV, TODOS DO CPC/1973. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO A QUO REVOGAR A DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE É INEXIGÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUJA EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N. 1.060. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003652-7, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS EMBARGOS E DECLARA EXTINTA A EXECUÇÃO, COM BASE NOS ARTS. 618, I, 586, CAPUT E 267, IV, TODOS DO CPC/1973. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO A QUO REVOGAR A DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE É INEXIGÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUJA EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N. 1.060. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003652-7, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
São José
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