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Jurisprudência


TJSC 2014.003673-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DE AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA, AO ECAD, POR EMISSORA DE RÁDIODIFUSÃO, À CONTA DE DIREITOS AUTORAIS. IMPUGNAÇÃO AOS ÍNDICES DE REAJUSTE, APLICADOS PELO ÓRGÃO ARRECADADOR, PARA CALCULAR O VALOR MONETÁRIO DO ALUDIDO ENCARGO. ESTIPULAÇÃO EM CONFORMIDADE, TODAVIA, COM A LEI N. 9.610/1998. PARÂMETROS UTILIZADOS, ADEMAIS, APROVADOS PELA PRÓPRIA ENTIDADE DE CLASSE QUE REPRESENTA A EMISSORA DE RÁDIO DEMANDADA. PRETENSÃO SUCESSIVA DE VER APLICADO DESCONTO PREVISTO EM CONVÊNIO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT. DEDUÇÃO ESSA, CONTUDO, CONDICIONADA AO CORRETO E TEMPESTIVO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. SATISFAÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS QUE IMPLICA A PERDA AUTOMÁTICA DO ABATIMENTO. EXISTÊNCIA, A PROPÓSITO, DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo jurisprudência do STJ, "Esta Corte possui entendimento de que, em se tratando de direito de autor, compete a este a sua fixação, seja diretamente, seja por intermédio das associações ou, na hipótese, do próprio Ecad, que possui métodos próprios para elaboração dos cálculos diante da diversidade das obras reproduzidas, segundo critérios eleitos internamente. Dessa forma, em regra, está no âmbito de atuação do Ecad a fixação de critérios para a cobrança dos direitos autorais, que serão definidos no regulamento de arrecadação elaborado e aprovado em assembléia geral composta pelos representantes das associações que o integram, e que contém uma tabela especificada de preços (valores esses que deverão considerar "a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras", conforme a nova redação expressa no § 3° do art. 98 da Lei n. 9.610/1998). É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser válida a tabela de preços instituída pelo Ecad e seu critério de arrecadação" (REsp n. 1160483/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10.06.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003673-0, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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