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Jurisprudência


TJSC 2014.003681-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Alegada manutenção indevida de protesto e de inscrição do nome do autor no cadastro de restrição ao crédito, após celebração de acordo com quitação da dívida contraída com o réu. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003681-9, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Caçador
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