TJSC 2014.003697-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC À HIPÓTESE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. TRINTA E SEIS VEZES O VALOR DO ÚLTIMO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 50% EM RAZÃO DA APOSENTADORIA DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A relação securitária submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual, em caso de dubiedade, a interpretação das cláusulas contratuais deverá favorecer a parte hipossuficiente e vulnerável do pacto. O cálculo da indenização securitária devida aos beneficiários deve obedecer aos dispositivos contratuais, que dispõem que a quantia deve corresponder a trinta e seis vezes o valor do último benefício previdenciário recebido pela segurada, sem incidência do redutor de 50% defendido pela seguradora, dada a ausência de expressa previsão contratual nesse sentido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003697-4, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC À HIPÓTESE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. TRINTA E SEIS VEZES O VALOR DO ÚLTIMO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 50% EM RAZÃO DA APOSENTADORIA DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A relação securitária submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual, em caso de dubiedade, a interpretação das cláusulas contratuais deverá favorecer a parte hipossuficiente e vulnerável do pacto. O cálculo da indenização securitária devida aos beneficiários deve obedecer aos dispositivos contratuais, que dispõem que a quantia deve corresponder a trinta e seis vezes o valor do último benefício previdenciário recebido pela segurada, sem incidência do redutor de 50% defendido pela seguradora, dada a ausência de expressa previsão contratual nesse sentido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003697-4, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão