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Jurisprudência


TJSC 2014.003792-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003792-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capivari de Baixo
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