TJSC 2014.003819-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Cálculo zero. Extinção. Insurgência do acionista. Procedimento previsto na legislação. Matéria de ordem pública. Memória de cálculo. Dados em poder do devedor. Exibição. Prazo. Consequência no desatendimento. Presunção de veracidade do cálculo do consumidor. Sentença desconstituída de ofício. Temas debatidos no apelo. Exame prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003819-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Cálculo zero. Extinção. Insurgência do acionista. Procedimento previsto na legislação. Matéria de ordem pública. Memória de cálculo. Dados em poder do devedor. Exibição. Prazo. Consequência no desatendimento. Presunção de veracidade do cálculo do consumidor. Sentença desconstituída de ofício. Temas debatidos no apelo. Exame prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003819-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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