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Jurisprudência


TJSC 2014.003821-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Cálculo zero. Extinção. Insurgência do acionista. Procedimento previsto na legislação. Matéria de ordem pública. Memória de cálculo. Contrato. Exibição. Inércia da empresa de telefonia. Consequência. Presunção de veracidade dos cálculos do consumidor. Sentença desconstituída de ofício. Temas debatidos nos apelos. Exame prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003821-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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