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Jurisprudência


TJSC 2014.003883-7 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Endosso-mandato. Prova. Falta. Título quitado no vencimento. Protesto indevido. Responsabilidade solidária. Abalo moral presumido. Verba reparatória devida. Pedido de minoração inacolhido. Juros de mora. Evento danoso. Correção monetária. Arbitramento. Multa cominatória. Manutenção. Valor razoável. Intimação pessoal. Desnecessidade. Sucumbência mantida. Apelo desprovido. O apelante deixou de comprovar sua atuação como mandatário, razão por que responde solidariamente pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003883-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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