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Jurisprudência


TJSC 2014.003910-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA (CP, ART. 157, § 3º, C/C ART. 14, INCISO II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMULADOS NO ART. 41 DO CPP. CONEXÃO. ALMEJADA A REUNIÃO DE PROCESSOS A FIM DE SE APLICAR A CONTINUIDADE DELITIVA E PROCEDER AO JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. MÉRITO. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO ACUSADO QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. PEDIDO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule sua defesa sem qualquer tipo de prejuízo, não é inepta. - Ainda que se reconhecesse a suposta conexão entre as ações penais, aplica-se, na espécie, o verbete 235 da Súmula do STJ, segundo o qual a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. - Não há falar em absolvição por falta de provas quando a autoria delitiva está demonstrada nos autos por meio de prova testemunhal e de confissão judicial do acusado. - À luz do princípio da dialeticidade recursal não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença no ponto pretendido. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.003910-7, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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