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Jurisprudência


TJSC 2014.003943-7 (Acórdão)

Ementa
CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. TESE RECHAÇADA. DOLO DO AGENTE EVIDENCIADO. AMEAÇA ESTAMPADA NOS AUTOS. CONDUTA APTA A CAUSAR TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE NA OFENDIDA. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES. PROVA SEGURA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003943-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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