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Jurisprudência


TJSC 2014.004002-1 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 5.º, I, DO CC. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR OUTROS TRIBUNAIS PÁTRIOS. 'DECISUM' MODIFICADO EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Na cobrança de débito condominial incide o prazo prescritivo de cinco anos, como estabelecido no art. 206, § 5.º, I, do Código Civil, porquanto lastreada a obrigação em documento particular representativo de dívida líquida. Assim, tratando-se de ação aforada em 20-10-2010, a prescrição alcança aqueles que se venceram precedentemente a 20-10-2005, prosseguindo intacta a obrigação referentemente aos que se venceram após o quinquênio anterior ao ingresso da postulação e aos que se venceram durante a tramitação do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004002-1, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital - Continente
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