TJSC 2014.004019-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INCONFORMISMO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU - AUSÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO. Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto por abandono de causa, anulando-se a respectiva sentença terminativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004019-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INCONFORMISMO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU - AUSÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO. Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto por abandono de causa, anulando-se a respectiva sentença terminativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004019-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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