TJSC 2014.004042-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. FALECIMENTO DO TITULAR. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. "O risco agravado pelo segurado é risco causado por vontade própria, isto é, com intenção de se beneficiar do valor da garantia. Embora o legislador não mencione expressamente, há de se conceber na expressão 'agravar intencionalmente o risco' a exigência de um comportamento doloso. A palavra intenção, cuja origem é do latim intenteio, de intendere, significa ação de alcançar determinados fins, solidificar objetivos, produzir vontades. Na terminologia jurídica é expressão com finalidade a ser alcançada, é ação designada, querida e determinada. É vontade voltada para um fim colimado ou desejado. É o que se quer de modo consciente, de modo voluntário, sem nenhuma pressão ou coerção de qualquer força externa" (DELGADO. José Augusto. Comentários ao Novo Código Civil: Das Várias Espécies de Contrato do Seguro, v. XI, Tomo I, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p 240-247). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004042-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. FALECIMENTO DO TITULAR. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. "O risco agravado pelo segurado é risco causado por vontade própria, isto é, com intenção de se beneficiar do valor da garantia. Embora o legislador não mencione expressamente, há de se conceber na expressão 'agravar intencionalmente o risco' a exigência de um comportamento doloso. A palavra intenção, cuja origem é do latim intenteio, de intendere, significa ação de alcançar determinados fins, solidificar objetivos, produzir vontades. Na terminologia jurídica é expressão com finalidade a ser alcançada, é ação designada, querida e determinada. É vontade voltada para um fim colimado ou desejado. É o que se quer de modo consciente, de modo voluntário, sem nenhuma pressão ou coerção de qualquer força externa" (DELGADO. José Augusto. Comentários ao Novo Código Civil: Das Várias Espécies de Contrato do Seguro, v. XI, Tomo I, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p 240-247). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004042-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Chapecó
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