TJSC 2014.004100-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE FIXA O QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ E CONDENA A SEGURADORA AO REEMBOLSO DE DAMS. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. II - Para obter êxito no pedido de reembolso das despesas médicas (DAMS), deverá a parte Autora comprovar os gastos, nos moldes dos arts. 3º, III, da Lei 6.194/74 e art. 333, I, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004100-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE FIXA O QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ E CONDENA A SEGURADORA AO REEMBOLSO DE DAMS. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. II - Para obter êxito no pedido de reembolso das despesas médicas (DAMS), deverá a parte Autora comprovar os gastos, nos moldes dos arts. 3º, III, da Lei 6.194/74 e art. 333, I, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004100-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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