TJSC 2014.004109-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVOCAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM FACE DE PARTILHA EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À SEPARAÇÃO. CONVENÇÃO PARTICULAR INOPONÍVEL AO FISCO. ART. 123 DO CTN. RECURSO DESPROVIDO. "As convenções particulares são inoponíveis ao Fisco quando pretendam alterar o pólo passivo da relação jurídico-tributária" (STJ, RESp n. 892.997, Min. Eliana Calmon, DJE 21/10/2008). O acordo de separação consensual, ainda que homologado judicialmente, não perde sua natureza convencional, daí porque não possui o condão de modificar a sujeição passiva tributária (CTN, art. 123). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004109-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVOCAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM FACE DE PARTILHA EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À SEPARAÇÃO. CONVENÇÃO PARTICULAR INOPONÍVEL AO FISCO. ART. 123 DO CTN. RECURSO DESPROVIDO. "As convenções particulares são inoponíveis ao Fisco quando pretendam alterar o pólo passivo da relação jurídico-tributária" (STJ, RESp n. 892.997, Min. Eliana Calmon, DJE 21/10/2008). O acordo de separação consensual, ainda que homologado judicialmente, não perde sua natureza convencional, daí porque não possui o condão de modificar a sujeição passiva tributária (CTN, art. 123). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004109-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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