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Jurisprudência


TJSC 2014.004141-8 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída. Prova desnecessária. Economia e razoável duração do processo. Contratos de participação financeira. Documentos acionários. Exibição incidente. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade dos cálculos dos consumidores. Prosseguimento com base nestes. Temas debatidos no agravo. Exame prejudicado. A prova técnica é desnecessária e o cumprimento prosseguirá com base nos cálculos dos consumidores, pois a concessionária deixou de exibir os documentos acionários referidos na inicial, embora advertida expressamente das consequências de seu desatendimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004141-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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