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Jurisprudência


TJSC 2014.004146-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO EM GARANTIA (ART. 16, INCISO I, DA LEI 6.830/1980) - NECESSIDADE DE REDUÇÃO A TERMO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS AO EXECUTIVO FISCAL QUE SÓ TEM INÍCIO APÓS A REFERIDA INTIMAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DE SUA COLENDA CORTE ESPECIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESCONSTITUÍDA - PROVIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. "Não obstante o art. 16, I, da Lei 6.830/80 disponha que o executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, a Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.062.537/RJ (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 4.5.2009), entendeu que, efetivado o depósito em garantia pelo devedor, é aconselhável seja ele formalizado, reduzindo-se a termo, para dele tomar conhecimento o juiz e o exequente, iniciando-se o prazo para oposição de embargos a contar da data da intimação do termo, quando passa o devedor a ter segurança quanto à aceitação do depósito e a sua formalização." (STJ, REsp 1.254.544/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18-08-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004146-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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