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Jurisprudência


TJSC 2014.004175-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. PERMANÊNCIA DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL. RECLAMO PROVIDO. É exclusivamente da Caixa Econômica Federal a legitimidade para, em ação de responsabilidade obrigacional, promovida por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, contra a seguradora habitacional, requerer o seu ingresso na lide, com a assunção da condição de assistente. E, pena de violação do disposto no art. 6.º do Código de Processo Civil, não há como se vislumbrar legitimidade da seguradora acionada para invocar a existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na causa, determinando o deslocamento da competência jurisdicional para a Justiça Federal. Ausente qualquer postulação da autarquia federal nos autos, impõe-se a permanência do feito em tramitação no juízo comum. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004175-5, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Biguaçu
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