TJSC 2014.004276-4 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI ADJETIVA CIVIL, NA FASE RECURSAL. DEVER DO RECORRENTE DE APARELHAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado do agravado, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso". (TJSC - Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no agravo de instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, Câmara Civil Especial, j. em 06/11/2003). Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068731-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 21-11-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004276-4, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI ADJETIVA CIVIL, NA FASE RECURSAL. DEVER DO RECORRENTE DE APARELHAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado do agravado, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso". (TJSC - Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no agravo de instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, Câmara Civil Especial, j. em 06/11/2003). Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068731-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 21-11-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004276-4, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Tubarão
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