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Jurisprudência


TJSC 2014.004294-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente deixar de recolher o devido preparo. Não sendo esta a hipótese, há de ser recolhido, sob pena de deserção, salvaguardando-se posterior devolução caso deferido o benefício requerido. (2) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA NA ORIGEM. DISPENSABILIDADE. - Em atenção às necessidades de presteza e eficácia da prestação jurisdicional, homenageando os preceitos da razoável duração do processo e da celeridade, bem como em aplicação, por analogia, da sistemática do recurso de apelação interposto contra sentença de indeferimento da petição inicial, não há mácula de nulidade, sequer relativa, quando, uma vez não concluída a triangularização processual, restar ausente a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto. Precedentes. (3) MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. - Apresentada declaração de hipossuficiência, acostado comprovante indicando renda mediana e não derruída a relativa presunção de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, é de ser concedido o beneplácito da gratuidade da Justiça. (4) DEFESA POR ADVOGADO PARTICULAR CONSTITUÍDO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPATIBILIDADE. - O comparecimento aos autos com advogado particular constituído não é incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, porquanto assistência judiciária gratuita e Justiça gratuita, espécies do gênero assistência jurídica gratuita, não se confundem, sendo que a distinção entre os institutos permite a concessão de um de forma independente e não vinculada a do outro. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004294-6, de Ascurra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Ascurra
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