TJSC 2014.004298-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. RECLAMO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU PRAZO PARA VENDA E ESTIPULOU ALUGUERES APÓS O TERMO. PARTILHA DE BEM COMUM AJUSTADA EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. VENDA DO IMÓVEL POSTERGADA. DEMORA NA COMERCIALIZAÇÃO. USO EXCLUSIVO DA COISA PELA VIRAGO. ALUGUERES DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. "[...] Permanecendo um dos cônjuges, após a separação, fazendo uso de bem comum de forma exclusiva, revela-se cabível a estipulação de aluguel em favor do outro, que se encontra privado da fruição da coisa, [...], ainda que não ultimada a partilha". (TJRS, Apelação Cível n. 70056671654, de Pelotas, rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. 05-12-2013) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004298-4, de Indaial, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. RECLAMO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU PRAZO PARA VENDA E ESTIPULOU ALUGUERES APÓS O TERMO. PARTILHA DE BEM COMUM AJUSTADA EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. VENDA DO IMÓVEL POSTERGADA. DEMORA NA COMERCIALIZAÇÃO. USO EXCLUSIVO DA COISA PELA VIRAGO. ALUGUERES DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. "[...] Permanecendo um dos cônjuges, após a separação, fazendo uso de bem comum de forma exclusiva, revela-se cabível a estipulação de aluguel em favor do outro, que se encontra privado da fruição da coisa, [...], ainda que não ultimada a partilha". (TJRS, Apelação Cível n. 70056671654, de Pelotas, rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. 05-12-2013) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004298-4, de Indaial, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Indaial
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