TJSC 2014.004301-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão interlocutória que, com fundamento no artigo 511 do Código de Processo Civil, deixa de receber a apelação interposta pelos embargantes na causa em trâmite na origem (deserção). Benefício da justiça gratuita revogado na sentença e objeto de insurgência no aludido recurso. Circunstância que dispensa os recorrentes do recolhimento do preparo. Decisum reformado. Recebimento do apelo. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004301-0, de Turvo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão interlocutória que, com fundamento no artigo 511 do Código de Processo Civil, deixa de receber a apelação interposta pelos embargantes na causa em trâmite na origem (deserção). Benefício da justiça gratuita revogado na sentença e objeto de insurgência no aludido recurso. Circunstância que dispensa os recorrentes do recolhimento do preparo. Decisum reformado. Recebimento do apelo. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004301-0, de Turvo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Turvo
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