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Jurisprudência


TJSC 2014.004329-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL (POR TRÊS VEZES), AMEAÇA (POR TRÊS VEZES) E INVASÃO DE DOMICÍLIO COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA, ALÉM DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR DUAS VEZES QUE GERARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME NÃO CONHECIDA. MATÉRIA QUE PRESSUPÕE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO CASO EM CONCRETO. REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES NA ESPÉCIE. RISCO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, ANTE A DESOBEDIÊNCIA DA DETERMINAÇÃO PARA PERMANECER AFASTADO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE EVENTUAL FIXAÇÃO DE REGIME A SER FIXADO MAIS BENÉFICO QUE SEU ATUAL ESTADO DE SEGREGAÇÃO. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, POIS A NATUREZA DA PRISÃO CAUTELAR É DIVERSA DE EVENTUAL PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VIR A SER APLICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.004329-2, de São José do Cedro, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Terceira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : São José do Cedro
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