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Jurisprudência


TJSC 2014.004340-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL, EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO ATACADA - FALTA DE INSURGÊNCIA NA OPORTUNIDADE DEVIDA - PEDIDO REITERADO NESTA SUPERIOR INSTÂNCIA SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS DISCUTIDOS NA ORIGEM - PRECLUSÃO PATENTEADA - APELO NÃO CONHECIDO, POR CONTA DA DESERÇÃO - PRECEDENTES. "1. O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. "2. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito." (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, rel. Minª. Eliana Calmon, j. 19.07.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004340-5, de Canoinhas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Canoinhas
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