main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.004349-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. 2) PROVA AO ÉDITO CONDENATÓRIO. PALAVRAS DAS VÍTIMAS, DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E VERSÃO INFUNDADA DO ACUSADO. 3) DECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 4) DOSIMETRIA. MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA DOSADA CORRETAMENTE. 1) Compete ao Juízo da Condenação examinar o pedido de justiça gratuita. 2) As palavras das vítimas, em consonância com os depoimentos dos policiais, não anuladas pela versão infundada do agente, são suficientes ao decreto condenatório. 3) O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo. 4) Incide a causa de aumento de pena prevista no inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal ao acusado que fica na retaguarda e auxilia a fuga do corréu, que subtraiu coisa móvel alheia mediante grave ameaça exercida com emprego de arma. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004349-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
Mostrar discussão