TJSC 2014.004354-6 (Acórdão)
PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA - PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO - CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE - FILHO MAIOR DE 24 ANOS - PERICIA MÉDICA QUE CONCLUI PELA PLENA CAPACIDADE LABORAL - AUSÊNCIA DO DIREITO. Se a perícia judicial atesta que o apelante não apresenta doença incapacitante ou deficiência física ou mental, não faz jus ao pagamento da pensão por morte prevista na Lei Complementar Estadual n. 129/94, se já completou 24 anos de idade, porque não se constata incapacidade ou redução da capacidade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004354-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA - PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO - CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE - FILHO MAIOR DE 24 ANOS - PERICIA MÉDICA QUE CONCLUI PELA PLENA CAPACIDADE LABORAL - AUSÊNCIA DO DIREITO. Se a perícia judicial atesta que o apelante não apresenta doença incapacitante ou deficiência física ou mental, não faz jus ao pagamento da pensão por morte prevista na Lei Complementar Estadual n. 129/94, se já completou 24 anos de idade, porque não se constata incapacidade ou redução da capacidade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004354-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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