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Jurisprudência


TJSC 2014.004428-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABALROAMENTO ENTRE VEÍCULO DE CARGA E MOTOCICLETA - MOTORISTA DE CAMINHÃO QUE, AO EFETUAR MANOBRA EM MARCHA À RÉ, ADENTRA A PISTA DE ROLAMENTO E OBSTRUI A PASSAGEM DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA, QUE VEM A COLIDIR NA TRASEIRA DO VEÍCULO, OCASIONANDO A SUA MORTE - INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS DEVIDAS POR PARTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE CARGA (CTB, ART. 34) - IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA - ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - EVENTUAL DESATENÇÃO OU EXCESSO DE VELOCIDADE DO OFENDIDO QUE NÃO DESCARACTERIZA A CONDUTA IMPRUDENTE DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Em se tratando de homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito, uma vez constantes nos autos elementos capazes de comprovar a imprudência do acusado, tais como os depoimentos das testemunhas que presenciaram o acidente, torna-se inviável a absolvição colimada pela defesa. II - O condutor de veículo que pretende realizar uma manobra, antes de iniciá-la, deverá certificar-se da segurança de tal procedimento, porquanto, em casos como o dos autos (ingresso em pista de rolamento mediante manobra de marcha à ré), a preferencial é sempre de quem transita pela via na qual se pretende ingressar, independentemente da velocidade em que esteja ou da distância em que se encontra, tudo no afã de evitar danos aos demais usuários daquela que o seguem, precedem ou com ele cruzarão (CTB, art. 34). Nesse sentido, o motorista que, imprudentemente, ao adentrar de marcha à ré com o seu caminhão na pista de rolamento, oriundo de estabelecimento situado às margens da rua, obstrui a passagem da via e colide com motocicleta que por ela trafegava, causando a morte de seu condutor, incide na conduta qualificada no art. 302, caput, do CTB. III - Ainda que fosse aceita a tese de que a vítima pudesse ter concorrido para o acidente, é certo que, no âmbito penal, não se admite a compensação de culpas, razão pela qual, uma vez evidenciada a conduta imprudente do acusado na condução de veículo, impossível falar-se em insuficiência probatória da responsabilidade penal que recai sobre o recorrente. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (CP, ART. 44) - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROVIDÊNCIA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004428-7, de Araranguá, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Araranguá
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