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Jurisprudência


TJSC 2014.004438-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FURTO DE MOTOCICLETA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO REQUERIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO. SUBSISTÊNCIA. CONVENÇÃO CONDOMINIAL COM PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO E PAGAMENTO DO PRÊMIO PELOS CONDÔMINOS. OPÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PELA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA DE GUARDA DE VEÍCULOS. ATO INEQUÍVOCO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO PELA VIGILÂNCIA E GUARDA DE VEÍCULOS DE CONDÔMINOS CONFIGURADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NESTE SENTIDO. DANO MATERIAL. PLEITO DE RESSARCIMENTO DO VALOR DA MOTOCICLETA FURTADA. SUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO PREVISTO NA TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. LIDE SECUNDÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ARGUMENTO DA SEGURADORA DE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA FURTO SIMPLES. INSUBSISTÊNCIA. MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA PRESA POR CADEADO À ARGOLA METÁLICA FIXADA AO SOLO PELO CONDOMÍNIO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE FIXAVA A MOTOCICLETA. CONDIÇÕES GERAIS PREVENDO O DEVER DE PAGAMENTO NAS HIPÓTESES DE ARROMBAMENTO. COBERTURA CONTRATUAL EVIDENCIADA. DEVER DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA DE INDENIZAR (EM SOLIDARIEDADE) O VALOR CORRESPONDENTE À CONDENAÇÃO DO SEGURADO, NOS LIMITES DA APÓLICE. DEDUÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (FRANQUIA). QUANTIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NA APÓLICE. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA DEVIDOS PELA SEGURADORA LITISDENUNCIADA, DIANTE DA RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos da 'Convenção', o Condomínio obrigou-se a contratar seguro para o edifício e, diante desta cláusula, firmou pacto securitário com cobertura para diversos sinistros, dentre os quais "Responsabilidade Civil do Condomínio" e "Guarda Veículos - Compreensiva", cujo pagamento do prêmio é rateado entre os condôminos. Com isso, o réu assumiu a responsabilidade pela guarda e vigilância dos veículos estacionados em seu interior. Além disso, o Condomínio possui sistema de vigilância em tempo integral, o que implica, também, no seu assentimento quanto ao dever de vigilância, porquanto, se não tivesse assumido a responsabilidade pela guarda dos veículos estacionados em seu pátio, não haveria razão para contratar cobertura securitária com esse fim." (Apelação Cível n. 2012.028728-3, Rel. Des. Saul Steil, julgada em 26/06/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004438-0, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Joinville
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