TJSC 2014.004441-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. "Contrato de limite rotativo de desconto de títulos de crédito e mútuo". Sentença de parcial procedência. Insurgência do estabelecimento financeiro requerido. Capitalização de juros. Incidência vedada, in casu, diante da ausência de pactuação. Decisum mantido. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004441-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. "Contrato de limite rotativo de desconto de títulos de crédito e mútuo". Sentença de parcial procedência. Insurgência do estabelecimento financeiro requerido. Capitalização de juros. Incidência vedada, in casu, diante da ausência de pactuação. Decisum mantido. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004441-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Bento do Sul
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