TJSC 2014.004486-1 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. LEGALIDADE DO CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.004486-1, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. LEGALIDADE DO CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.004486-1, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Criciúma
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