TJSC 2014.004490-2 (Acórdão)
Apelação Cível. Servidor público municipal. Agente de segurança e trânsito. Pleito de adicional de periculosidade. Previsão legal apenas para os casos de exposição a radiações ionizantes e agentes inflamáveis. Benefício indevido. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Sentença mantida. Recurso desprovido. O adicional de periculosidade é devido ao servidor municipal quando houver previsão legal e a atividade por ele desempenhada for enquadrada como perigosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004490-2, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
Apelação Cível. Servidor público municipal. Agente de segurança e trânsito. Pleito de adicional de periculosidade. Previsão legal apenas para os casos de exposição a radiações ionizantes e agentes inflamáveis. Benefício indevido. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Sentença mantida. Recurso desprovido. O adicional de periculosidade é devido ao servidor municipal quando houver previsão legal e a atividade por ele desempenhada for enquadrada como perigosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004490-2, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Caçador
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