TJSC 2014.004521-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA INADVERTIDA. INSERÇÃO EM CONTRA-MÃO. ABALROAMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As relações entre segurado e seguradora são regidas pelo código consumerista. "O ingresso do segurado em contra-mão de direção não é causa de excludente da cobertura securitária [...], eis que constitui evento previsível de acontecer no trânsito, em face da complexidade da malha viária, a impossibilidade de conhecimento integral dos logradouros pelos motoristas e as correntes modificações introduzidas para facilitar o escoamento de veículos" (STJ, REsp 246.631/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 7-5-2002). Não havendo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em condenação por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004521-0, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA INADVERTIDA. INSERÇÃO EM CONTRA-MÃO. ABALROAMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As relações entre segurado e seguradora são regidas pelo código consumerista. "O ingresso do segurado em contra-mão de direção não é causa de excludente da cobertura securitária [...], eis que constitui evento previsível de acontecer no trânsito, em face da complexidade da malha viária, a impossibilidade de conhecimento integral dos logradouros pelos motoristas e as correntes modificações introduzidas para facilitar o escoamento de veículos" (STJ, REsp 246.631/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 7-5-2002). Não havendo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em condenação por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004521-0, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Araranguá
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