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Jurisprudência


TJSC 2014.004527-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PARTILHA DE BENS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - 1. APELO PRINCIPAL E ADESIVO DA AUTORA - INTEMPESTIVIDADE DO APELO PRINCIPAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INACOLHIMENTO - RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - EXCLUSÃO DE BENS DA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - AQUISIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO RELACIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A interposição pela parte de recurso intempestivo obsta o conhecimento de recurso adesivo diante da configurada preclusão consumativa. 2. Presentes os pressupostos relativos à vida comum entre os companheiros, a notoriedade e estabilidade da relação e o objetivo de constituição familiar, reconhece-se a união estável e partilha-se os bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004527-2, de Campos Novos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Campos Novos
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