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Jurisprudência


TJSC 2014.004552-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 442 E ART. 443, I, AMBOS DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE QUANDO O FATO JÁ ESTIVER PROVADO POR DOCUMENTO ENCARTADO AOS AUTOS. MÉRITO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO PELO RECORRENTE. ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA PELA RECORRIDA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SATISFAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO LÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004552-6, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Lages
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