TJSC 2014.004555-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Período de Inadimplência. Pleito de manutenção dos encargos previstos no contrato. Ausência de interesse recursal. Percentuais estabelecidos na sentença de acordo com o pacto. INPC estabelecido para a hipótese de repetição de indébito. Legalidade. Providência que se destina a preservar o valor da moeda. Situação que não guarda pertinência com a alegação de que o pacto não contempla indexador para a operação de crédito. Determinação, de ofício, para a financeira ré apresentar documento na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa. Impossibilidade. Exibição que exige pedido do credor. Consequência prática prevista na Lei Processual. Penalidade descabida. Art. 475-B e §§ 1º e 2º do CPC. Decisum alterado, no ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004555-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Período de Inadimplência. Pleito de manutenção dos encargos previstos no contrato. Ausência de interesse recursal. Percentuais estabelecidos na sentença de acordo com o pacto. INPC estabelecido para a hipótese de repetição de indébito. Legalidade. Providência que se destina a preservar o valor da moeda. Situação que não guarda pertinência com a alegação de que o pacto não contempla indexador para a operação de crédito. Determinação, de ofício, para a financeira ré apresentar documento na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa. Impossibilidade. Exibição que exige pedido do credor. Consequência prática prevista na Lei Processual. Penalidade descabida. Art. 475-B e §§ 1º e 2º do CPC. Decisum alterado, no ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004555-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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