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Jurisprudência


TJSC 2014.004582-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A CONSULTA DO ENDEREÇO DA EXECUTADA E DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS POR INTERMÉDIO DO SISTEMA BACENJUD. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EXEQUENTE. SUPERVENIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DA SOCIEDADE EXECUTADA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Código de processo civil comentado. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004582-5, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Araranguá
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