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Jurisprudência


TJSC 2014.004584-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE APLICOU O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09, PARA FINS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR ARRASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO PENDENTE DE MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. REQUISITOS DO ART. 485, V, DO CPC, NÃO VERIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal." (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, de Joinville, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 02/07/2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.004584-9, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-09-2015).

Data do Julgamento : 09/09/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Braço do Norte
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