TJSC 2014.004591-1 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA CAIXA SEGURADORA S/A. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DO PACTO ORIGINAL. CARÁTER EMINENTEMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. RECURSO PROVIDO. A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o executado, notadamente em relação aos encargos que recaem sobre o valor da dívida, matéria eminentemente afeta ao Direito Bancário, e não as do contrato de seguro de crédito, não há dúvida de que competente para conhecer da matéria, processar e julgar a ação de execução é a Vara de Direito Bancário. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.004591-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA CAIXA SEGURADORA S/A. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DO PACTO ORIGINAL. CARÁTER EMINENTEMENTE BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. RECURSO PROVIDO. A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o executado, notadamente em relação aos encargos que recaem sobre o valor da dívida, matéria eminentemente afeta ao Direito Bancário, e não as do contrato de seguro de crédito, não há dúvida de que competente para conhecer da matéria, processar e julgar a ação de execução é a Vara de Direito Bancário. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.004591-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Data do Julgamento
:
16/04/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão