TJSC 2014.004593-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR CABALMENTE A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas'" (REsp n. 1.409.357/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 14-5-2014). Não se mostra possível conhecer do agravo de instrumento quando, ausente a certidão de intimação do patrono do agravante acerca da decisão combatida, deixar o recorrente de cabalmente comprovar a tempestividade do recurso por outro meio hábil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004593-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR CABALMENTE A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas'" (REsp n. 1.409.357/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 14-5-2014). Não se mostra possível conhecer do agravo de instrumento quando, ausente a certidão de intimação do patrono do agravante acerca da decisão combatida, deixar o recorrente de cabalmente comprovar a tempestividade do recurso por outro meio hábil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004593-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Blumenau
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