TJSC 2014.004597-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES POR MEIO DE BALANÇO ESPECIAL. DATA BASE A SER CONSIDERADA: MOMENTO EM QUE O SÓCIO RETIRANTE MANIFESTOU A VONTADE. RECURSO PROVIDO. "A data-base para apuração dos haveres coincide com o momento em que o sócio manifestar vontade de se retirar da sociedade limitada estabelecida por tempo indeterminado. (...)". (Recurso especial n. 1371843, de São Paulo, Terceira Turma, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 20.3.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004597-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES POR MEIO DE BALANÇO ESPECIAL. DATA BASE A SER CONSIDERADA: MOMENTO EM QUE O SÓCIO RETIRANTE MANIFESTOU A VONTADE. RECURSO PROVIDO. "A data-base para apuração dos haveres coincide com o momento em que o sócio manifestar vontade de se retirar da sociedade limitada estabelecida por tempo indeterminado. (...)". (Recurso especial n. 1371843, de São Paulo, Terceira Turma, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 20.3.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004597-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Lages
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