TJSC 2014.004611-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DIVERSOS ATOS DE INTIMAÇÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO A SER TRAVADA EM VIA PROCESSUAL ADEQUADA. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Havendo sentença transitada em julgado, não pode a parte interessada buscar desconstituí-la, sob a alegação de nulidade da publicação de ato de intimação, por simples petição nos autos, por se tratar da via processual inadequada. Ademais, consoante dispõe o art. 463 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz não pode mais alterá-la, exceto para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos declaratórios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004611-9, de Caçador, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DIVERSOS ATOS DE INTIMAÇÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO A SER TRAVADA EM VIA PROCESSUAL ADEQUADA. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Havendo sentença transitada em julgado, não pode a parte interessada buscar desconstituí-la, sob a alegação de nulidade da publicação de ato de intimação, por simples petição nos autos, por se tratar da via processual inadequada. Ademais, consoante dispõe o art. 463 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz não pode mais alterá-la, exceto para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos declaratórios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004611-9, de Caçador, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Caçador
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